TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Dessa forma, não tecendo a parte considerações em torno dos aspectos que nortearam a decisão recorrida, rompido restará o liame lógico que deve reunir o ato atacado e o apelo pertinente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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