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DOC. 143.1824.1067.1400

TST. Recurso de revista da reclamante. Intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384.

«1. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. 2. A inobservância do intervalo previsto nesse dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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