TST. Ilegitimidade de partes. Condição da ação. Conhecimento de ofício. CPC/1973, art. 267, § 3º.
«A indicada contrariedade à Súmula 393 não merece respaldo, uma vez que seu teor refere-se a questões de mérito da ação, e não a suas condições, que são matérias cognoscíveis de ofício pelos julgadores de instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 267, VI, § 3º, e 516 do CPC/1973.
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