TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Prefixação por norma coletiva.
«I. A Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de considerar válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere a serem pagas, tendo em vista o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, desde que a quantidade de horas fixadas no ajuste guarde razoabilidade e proporcionalidade com o tempo efetivamente gasto com o transporte para o trabalho. Precedentes. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF/88, art. 7º, XXVI, e a que se dá provimento.»
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