TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial.
«A Corte de origem concluiu ser indevido o pagamento de diferenças decorrentes da equiparação salarial pleiteadas pela reclamante, pois não atendidos os requisitos do CLT, art. 461. Nesse contexto, para se decidir de forma diversa e de forma a se ter por violado o referido dispositivo consolidado, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST. FÉRIAS.
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