TST. Preliminar de coisa julgada.
«2.1 De acordo com o acórdão regional, «o objeto da ação de consignação em pagamento anteriormente ajuizada (...) é diverso do constante nos presentes autos, porquanto naquela demanda a matéria discutida diz respeito à contribuição assistencial e a ora analisada trata de contribuição sindical». 2.2. Constatando-se, pois, que não há identidade de pedidos entre esta ação e aquela mencionada pela reclamada, torna-se inviável se falar em ofensa à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.»
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