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DOC. 143.1824.1068.3400

TST. Contribuição sindical. Profissionais liberais que não fizeram a opção de que trata o CLT, art. 585. Entidade sindical destinatária da verba.

«A contribuição sindical devida pelos profissionais liberais pode ser destinada à entidade representativa da respectiva profissão desde que haja manifestação expressa do empregado nesse sentido. Exegese do CLT, art. 585. Recurso de revista não conhecido.»

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