TST. Adesão a programa de demissão voluntária. Quitação. Efeitos.
«A transação extrajudicial que importa a rescisão do contrato de emprego por força da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária apenas opera efeito de quitação em relação às parcelas discriminadas e recebidas a título de indenização - objeto específico da transação levada a efeito -, não abrangendo as demais prestações decorrentes do contrato findo, em relação às quais a transação não opera os efeitos dos artigos 1.030 do Código Civil de 1916 e 5º, XXXVI, da Constituição da República (Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I). Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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