TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Coisa julgada. Conta de liquidação. Participação nos lucros e resultados. Evolução salarial. Danos morais.
«Ao consignar que os cálculos periciais estão de acordo com o título judicial e com a decisão proferida na fase de conhecimento, a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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