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DOC. 143.1824.1068.7700

TST. Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Diferenças decorrentes da retenção de parte do lucro líquido em conta de reserva. Companhia siderúrgica nacional.

«De acordo com o Tribunal de origem, a reclamada destinou parcela do lucro líquido dos exercícios de 1997 a 1999 à conta de reserva de lucros, resgatando posteriormente as quantias a fim de distribuí-las entre os acionistas como dividendos. A circunstância de que os dividendos tenham resultado de resgate de conta de reserva e tenham como parâmetro exercícios anteriores não influencia negativamente o direito do empregado à PLR, pois, conforme pacto celebrado entre a reclamada e a comissão de empregados, a verba é calculada sobre dividendos, não havendo diferença entre aqueles distribuídos no exercício correspondente e aqueles pagos após o resgate de conta de reserva de lucros. Recurso de revista conhecido e provido.»

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