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DOC. 143.1824.1069.0200

TST. Prescrição. Diferenças salariais. Promoções por antiguidade e merecimento.

«O pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em regulamento da empregadora atrai a aplicação da prescrição parcial, nos termos da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 desta Corte. Ressalta-se que, em se tratando de prestações sucessivas decorrentes de inobservância do pactuado, a prescrição não atinge o direito em si às promoções, mas apenas as diferenças salariais delas decorrentes relativas ao período anterior aos cinco anos contados da propositura da reclamação trabalhista. Recurso de revista não conhecido.»

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