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DOC. 143.1824.1069.4600

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Contratação de serviço adicional. Comprovado o recebimento do valor acertado. Preliminar de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade.

«1 - O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista, exercido pelo Presidente do Tribunal Regional, está previsto no § 1º do CLT, art. 896, e não há usurpação de competência funcional do TST, quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos. O CLT, art. 896, § 5º, que limita as hipóteses de decisão monocrática para denegar seguimento a recurso de revista, destina-se ao relator do recurso de revista no TST, e não ao Presidente do TRT. 2 - Não consta no agravo de instrumento a fundamentação jurídica que, segundo a parte, justificaria o conhecimento do recurso de revista quanto ao tema de fundo, o que não se admite. 3 - Agravo de instrumento de que não se conhece.»

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