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DOC. 143.1824.1070.2600

TST. Recurso de revista da reclamante. Horas extraordinárias. Descaracterizada a pré-contratação.

«Consignado no v. acórdão regional que a prova produzida nos autos demonstrou que não houve prestação de horas extraordinárias desde a contratação, mas apenas algum tempo depois que a empregada já estava contratada, de modo a afastar o reconhecimento de pré-contratação de horas extraordinárias, in casu. A decisão encontra-se amparada na prova produzida nos autos, inclusive o depoimento das testemunhas apresentadas pela autora, não havendo de se falar em contrariedade à Súmula 199, I, do c. TST, tampouco em violação dos dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.»

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