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DOC. 143.1824.1070.2700

TST. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas diárias.

«Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que a reclamante trabalhava além da jornada regular de seis horas diárias, sem que lhe tivesse sido concedido o intervalo de uma hora para repouso e alimentação, é devido o pagamento do período correspondente, como extraordinário, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput» e § 4º. Exegese da Súmula 437 do c. TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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