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DOC. 143.1824.1070.3000

TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Temas remanescentes. Contradita de testemunha.

«O eg. Tribunal Regional consignou que a oitiva das testemunhas contraditadas não trouxe nenhum prejuízo ao reclamado, uma vez que a decisão foi amparada na valoração da prova constituída nos autos, o que, inclusive, motivou o indeferimento de algumas das pretensões da reclamante, por ausência de prova. Descaracterizada, ainda, a ocorrência de amizade íntima e de troca de favores entre a autora e suas testemunhas. Decisão em consonância com a Súmula 357 do c. TST. Recurso de revista não conhecido.»

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