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DOC. 143.1824.1071.1400

TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Estabelecimento com menos de dez trabalhadores. Prova. Anotação da jornada. Desnecessidade

«Implica o reexame da prova, procedimento vedado a Corte (Súmula 126), a análise da alegação de que a reclamada possui mais de dez empregados, diversamente do que registrou o eg. Tribunal Regional, para o fim de demonstrar a necessidade de anotação da jornada e, por conseguinte, a ofensa ao CLT, art. 74 e a contrariedade à Súmula 338/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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