TST. Recurso de revista do sindicato autor. Assistência judiciária gratuita.
«Esta Corte adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica, não bastando a declaração nesse sentido, ainda que se trate de pessoa jurídica sem fins lucrativos. No caso em apreço, não há prova nos autos de que o Sindicato autor seja economicamente hipossuficiente, devendo ser mantida, no particular, a conclusão do Regional. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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