TST. Recurso de revista. Prescrição declarada «de ofício» pelo trt. Caso em que foi arguida pela reclamada no recurso ordinário.
«Ainda que o eg. Tribunal Regional tenha decretado a prescrição «de ofício», não havia óbice ao seu exame, considerando que foi arguida oportunamente em recurso ordinário, nos termos da Súmula 153/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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