TST. Coisa julgada.
«O Tribunal a quo consignou que apesar de constar da respectiva inicial o pedido de incorporação do adicional por tempo de serviços nas horas extras, a sentença daquele processo não enfrentou a matéria, de modo que o pleito não se encontra acobertado pelo manto da coisa julgada. Logo, não se configura a alegada violação legal ou constitucional. Recurso de revista não conhecido.»
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