TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rescisão indireta. Pagamento atrasado de salário. Não depósito do FGTS.
«Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente foi violado do CLT, art. 483, d. Agravo de instrumento a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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