TST. Recurso de revista. Rescisão indireta. Pagamento atrasado de salário. Não depósito do FGTS.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais ao emprego, como não depositar o FGTS, não anotar o vínculo na CTPS, não pagar os salários, atrasá-los reiteradamente ou não conceder férias, justifica enseja rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, d. Recurso de revista a que se dá provimento.»
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