TST. Honorários periciais. Afastamento. Redução.
«Mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e sendo a reclamada sucumbente no objeto da perícia, é de se manter a condenação em honorários periciais. Também não há que se falar em redução do valor fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois o único aresto colacionado contempla a mesma tese defendida no v. acórdão, no sentido de que o valor dos honorários periciais deve ser arbitrado de modo compatível com o trabalho realizado e sua complexidade. Incidência do óbice da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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