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DOC. 143.1824.1072.7900

TST. Hora noturna. Horas extraordinárias.

«Demonstrado que o autor não tinha observada a redução da hora noturna prevista no CLT, art. 73, a determinação para o pagamento de horas extraordinárias referente à 15 minutos diários, considerando a redução da hora noturna e a jornada do autor (15h às 24h), não viola os dispositivos indicados pelo recorrente. Recurso de revista não conhecido.»

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