TST. Embargos de declaração. Omissão inexistente.
«O acórdão embargado foi suficientemente claro quanto ao óbice de conhecimento do apelo (Súmula 126/TST), o qual impede o trânsito da revista, inclusive no tocante às alegações de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados como violados, bem como em relação à suposta divergência jurisprudencial, seja por contrariedade a Súmula, a OJ do TST ou a paradigmas trazidos a confronto. Como consignado no acórdão regional, a aferição do acertamento ou não do acórdão regional não prescinde do revolvimento do conteúdo fático» probatório dos autos, atividade inviável em recurso de revista. Embargos de declaração não providos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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