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DOC. 143.1824.1073.2100

TST. Embargos de declaração. Execução. Coisa julgada.

«Os embargos declaratórios não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções no acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretendem os recorrentes. Embargos de declaração não providos.»

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