TST. Município de nova iguaçu. Cooperativa. Terceirização ilícita. Manutenção da responsabilidade subsidiária.
«Somente tem pertinência o debate sobre a responsabilidade subsidiária na hipótese de terceirização lícita, o que não é o caso dos autos. Configurada a terceirização ilícita (conforme as premissas fáticas registradas pelo TRT - Súmula 126/TST), cujo intuito é a inequívoca fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), a responsabilidade seria solidária, o que somente não pode ser reconhecido no caso dos autos porque o recorrente é ente público da Administração direta. Acrescente-se que o recorrente também não pede o reconhecimento da nulidade contratual na relação fraudulenta havida diretamente entre ele e a reclamante. Nesse contexto, não há utilidade em seguir na discussão sobre a responsabilidade subsidiária reconhecida pela Corte regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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