TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Ajuizamento da ação após o término do período de garantia de emprego. Efeitos.
«O legislador não fixou prazo para a empregada acionar pedindo indenização, exceto o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Incidência da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1 do TST: «O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário». Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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