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DOC. 143.1824.1074.2800

TST. Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento suscitada em contraminuta. Deficiência de traslado. Certidão de publicação do acórdão regional. Autenticação das peças ou declaração de autenticidade.

«Verifica-se que o presente recurso foi interposto no dia 9/10/2013. Conforme o disposto na Resolução Administrativa 1.418/2010, o processamento dos agravos de instrumento interpostos a partir de 1/9/2010 se dará nos próprios autos nos quais o recurso teve o seguimento negado. Logo, não é possível imputar à parte o ônus pela formação do traslado dos agravos de instrumento interpostos após a aludida data. Assim, não há falar em deficiência de traslado, nem ausência de autenticação. Preliminar rejeitada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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