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DOC. 143.1824.1075.2000

TST. Agravo de instrumento. Execução. Sucessão de empregadores. Inclusão de sucessores no polo passivo da demanda apenas na fase de execução. Cerceamento de defesa não configurado.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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