TST. Recurso de revista. Recurso ordinário (principal) interposto como recurso ordinário adesivo. Princípio da fungibilidade recursal.
«O recurso adesivo foi apresentado no prazo do recurso principal, conforme consta em razões recursais, o que, por si só, já demonstra o intuito de interpor recurso ordinário, e não recurso ordinário adesivo. Ademais, qualquer desses recursos destina-se a atacar a decisão proferida pelo juízo monocrático. Além disso, foi pago o devido preparo recursal, conforme se consignou no acórdão regional. Nessas circunstâncias, apesar da nomenclatura usada, não foi prejudicada a lógica jurídico-processual. In casu, o não conhecimento do apelo em razão apenas da nomenclatura utilizada configura cerceio de defesa, restando violado o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.»
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