TST. Agravo de instrumento. Sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Recurso de revista desfundamentado. Desprovimento.
«Trata-se de procedimento sumaríssimo onde a admissibilidade do recurso de revista encontra limitação cognitiva, por força do que dispõe o §6º do CLT, art. 896, de modo que imprópria a alegada violação a preceitos de lei, bem como a divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido.»
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