TST. Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Atraso na homologação. Pagamento da rescisão no prazo.
«Esta 3ª Turma entende ser indevida a multa do CLT, art. 477, § 8º, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, a despeito de a homologação ocorrer em data posterior e a destempo. Ressalva do entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.»
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