TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º.
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