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DOC. 143.1824.1076.9600

TST. Enquadramento sindical da reclamante. Atividade financeira. Diferenças salariais. Jornada de trabalho.

«Constata-se que as atividades desenvolvidas pela autora, relacionadas à captação de clientes para concessão de crédito, são próprias de empresas financeiras. Nesse sentido, é correto o enquadramento da empregada na categoria profissional dos financiários, com o pagamento das verbas consectárias. Assim, é irrepreensível o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a», «b» e «c» do CLT, art. 896.

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