TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Período anterior à Lei 12.740/2012. Base de cálculo. Negociação mediante norma coletiva. Impossibilidade.
«1. Tratando-se de norma de indisponibilidade absoluta, concernente à saúde, higiene e segurança do trabalho, o dispositivo legal que fixa a base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários, não comporta transação entre as partes, ainda que mediante norma coletiva. Em reforço, o cancelamento do item II da Súmula 364/TST, na sessão extraordinária do dia 24.5.2011, em revisão à sua jurisprudência. 2. Consagrado nesta Corte, por meio da Súmula 191/TST, o entendimento no sentido de que, «em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial». Precedentes.
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