TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ampla energia e serviços S/A. Processo em execução de sentença. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Atualização monetária e multa moratória.
«Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e do entendimento constante da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. O CF/88, art. 5º, II) não disciplina especificamente a matéria discutida nos presentes autos (fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial para efeito de incidência dos acréscimos legais). A Corte Regional não emitiu tese a respeito da matéria disciplinada no CF/88, art. 150, I e II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito