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DOC. 143.1824.1078.5100

TST. Estabelecimento comercial. Supermercado. Trabalho em feriados. Ausência de autorização em convenção coletiva.

«O Lei 10.101/2000, art. 6º-A, acrescentado pela Lei 11.603/07, disciplina expressamente o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, como supermercados, exigindo, para tanto, a observância da legislação municipal e a existência de autorização prévia em norma coletiva. In casu, o Tribunal a quo registrou a ausência de norma coletiva autorizando a atividade laboral em feriados. Irrepreensível, portanto, a decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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