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DOC. 143.1824.1078.8300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade do julgado por cerceamento de defesa.

«Não há falar em cerceamento de defesa, porquanto a oitiva da testemunha na condição de informante não retira o valor probante de seu depoimento, o qual é analisado em conjunto com os demais elementos de prova, sendo-lhe atribuído o valor que possa merecer, segundo o disposto no § 4º do CPC/1973, art. 405.

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