TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Auxílio-alimentação.
«1. Caracteriza lesão de caráter continuado ao direito dos empregados que já auferiam a vantagem auxílio-alimentação com natureza salarial ato empresarial que pretende simplesmente alterar a natureza da parcela de salarial para indenizatória. 2. A natureza das verbas trabalhistas decorre da lei (CLT, art. 457 e CLT, art. 458). A tentativa de descaracterizar a natureza salarial da parcela que assim vinha sendo paga não configura alteração do pactuado, mas simples ato írrito, porque contrário à lei (CLT, art. 9º). 3. Não há falar na incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 desta Corte superior, porque a hipótese dos autos não diz respeito à alteração das condições do pactuado, mas sim à recusa do empregador em reconhecer a natureza salarial da parcela paga, nessa condição, desde o advento do contrato de emprego. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.»
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