TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador.
«O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que ficou comprovada a culpa da Reclamada. Contudo, a alegação da Agravante é de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de terceiro. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, será necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante, nos termos dos arts. 17, I e VII, e 18, caput, do CPC/1973.»
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