TST. Recurso de revista. Prescrição. Auxílio-alimentação. Alteração do pactuado. Contrato de trabalho em vigência.
«A Egrégia SBDI-1 desta Colenda Corte, examinando a matéria, em recente julgamento (18/4/2013), em sua composição completa, julgando o processo de TST-E-RR-72400-51.2008.5.19.0010, decidiu, por maioria de votos, pela aplicação da prescrição quinquenal parcial, sob o fundamento de que, se não houve supressão do pagamento do auxílio-alimentação, não se pode falar em alteração do pactuado, mas sim em não reconhecimento pelo empregador da natureza salarial da verba para fins de integração no cálculo de outras verbas salariais, na medida em que vigente o contrato de trabalho. Considerando, ainda, que a parcela vem sendo paga durante toda a contratualidade, entendeu o Colegiado que a lesão se renova a cada mês em que o empregador deixa de efetuar a mencionada integração. Assim sendo, com ressalva de entendimento pessoal, tem-se que a v. decisão regional foi proferida em consonância com à Súmula/TST 294. Recurso de revista não conhecido.»
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