TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Área de risco.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é no sentido de que - é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical». Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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