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DOC. 143.1824.1080.5200

TST. Agravo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação de indeferimento de liminar em embargos de terceiros. Sentença superveniente. Perda de objeto.

«Conforme reiteradamente tem decidido este Colegiado, a superveniência de sentença nos autos do processo originário acarreta a perda de objeto do mandado de segurança que impugna o indeferimento do pedido de liminar formulado na ação originária. Tal fato leva à ausência de interesse jurídico a ser tutelado. Incidência analógica da Súmula 414 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, correta a decisão agravada ao extinguir o processo, sem a resolução do mérito, com base no CPC/1973, art. 557.

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