TST. Garantia do duplo grau de jurisdição. Aplicação da Súmula 422/TST pelo eg. Tribunal Regional. Recurso ordinário. Cópia da contestação
«1. É correta a decisão do Eg. TRT de não conhecer do Recurso Ordinário, porque cópia da contestação. Incide a Súmula 422/TST, aplicável no âmbito dos Tribunais Regionais, consoante precedentes desta Corte.
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