TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação mediante norma coletiva. Validade.
«Esta Corte Superior fixou recentemente o entendimento no sentido de ser válida a fixação do número de horas in itinere mediante norma coletiva, desde que respeitada a proporcionalidade e razoabilidade, notadamente no que diz respeito à impossibilidade de o período pré-fixado ser inferior à metade do tempo realmente gasto no percurso. No entanto, no caso dos autos, consta do acórdão regional que o período despendido pelo empregado de sua residência até o trabalho era de 2 horas e 10 minutos, enquanto a norma coletiva fixou em 16 minutos diários o tempo devido a título de horas in itinere, muito inferior à metade do efetivamente gasto, desrespeitando-se a razoabilidade e proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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