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DOC. 143.1824.1081.0200

TST. Recurso de revista. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Fraude. Matéria fática.

«Tendo sido registrado que o acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia foi fraudulento, não é possível lhe conferir a eficácia liberatória geral pretendida pela reclamada. Incidência da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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