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DOC. 143.1824.1081.0400

TST. Horas extras e reflexos. Controle de jornada.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante estava submetido a controle de horários. Nesse contexto, não houve afronta ao CLT, art. 62, I. Incide ao caso, o óbice da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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