TST. Horas extras e reflexos. Controle de jornada.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o reclamante estava submetido a controle de horários. Nesse contexto, não houve afronta ao CLT, art. 62, I. Incide ao caso, o óbice da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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