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DOC. 143.1824.1081.1200

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Representação processual no recurso ordinário. Irregularidade não sanável.

«Carece de eficácia jurídica o recurso ordinário, quando, não sendo a hipótese de mandato tácito, seu advogado subscritor não tem procuração nos autos (CPC, art. 37). A alegação de que não poderia ser decretada a irregularidade de representação, sem que fosse concedido prazo para sanar o defeito, com fulcro no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 13 encontra-se superada pela Súmula 383 desta Corte.»

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