TST. Licença-prêmio. Irretroatividade da lei.
«Conforme consignado pelo Regional, a Lei Complementar Municipal 7/2004 prevê, em seu Capítulo VII, que «todo tempo de serviço já prestado ao Município do Urussanga será integralmente computado para efeito desta lei.-. Dessa forma, havendo determinação legal para que seja computado, para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado ao Município, antes da publicação da citada lei, não há falar em ofensa aos artigos 1º e 6º, caput, da LINDB.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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