TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acúmulo de cargo de escriturário do banco do Brasil com o de professor de município. Impossibilidade.
«A Corte Regional concluiu que «comprovado que o cargo de Escriturário não é considerado 'técnico' (fls. 76), a acumulação dele com o de Professor do Município de Natal/RN é proibida» (fl. 240). A alteração da decisão com base nas premissas trazidas pelo Reclamante exige reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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